A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou importantes atualizações nas regras que regulamentam a comercialização varejista de energia elétrica. Essas mudanças acompanham a preparação para a abertura do mercado e focam em flexibilizar os requisitos para migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e em aprimorar a agregação de dados de medição.

Essas novas diretrizes foram definidas após uma Consulta Pública realizada em duas etapas (CP 28/2023), que recebeu 238 contribuições de 32 agentes do setor, incluindo geradoras, distribuidoras, comercializadoras e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Novas regras para inadimplência e contrato padrão

Entre as alterações aprovadas, destaca-se a redução do prazo para julgamento de desligamento por inadimplência na CCEE, que passou de 60 para 30 dias após a ocorrência do atraso. Para consumidores varejistas inadimplentes, o prazo mínimo de notificação antes da resolução contratual foi reduzido de 30 para 15 dias. Além disso, distribuidoras deverão informar à CCEE sobre a suspensão de fornecimento de consumidores representados por varejistas, permitindo maior transparência no acompanhamento dessas situações.

Outra mudança significativa é a exigência de que comercializadores varejistas publiquem em seus sites modelos de contrato padrão de vigência anual, com distribuição, sazonalização e modulação flat. Essa iniciativa busca tornar os contratos mais claros e comparáveis para os consumidores, facilitando suas decisões no mercado livre.

Centralização de dados pela CCEE

A CCEE foi designada para centralizar informações sobre migração de consumidores representados por agentes varejistas. Esses dados, que incluem medições e informações cadastrais, serão recebidos pelas distribuidoras, atribuídos aos respectivos agentes e consolidados pela CCEE. Essa abordagem centralizada não só aumenta a eficiência, mas também cria condições para futuras atualizações de parâmetros regulatórios.

Ajustes na representação e continuidade do fornecimento

As novas regras também reforçam a necessidade de representação por agentes varejistas para consumidores do Grupo A, conforme estipulado na Resolução Normativa nº 1.011/2022. Nesses casos, a adesão direta à CCEE continua não sendo permitida. No âmbito da Resolução Normativa nº 1.000/2021, houve ajustes que obrigam as distribuidoras a suspender o fornecimento de unidades consumidoras cuja representação por agentes varejistas tenha sido extinta.

Para consumidores que dependem de agentes varejistas, como os abrangidos pela Portaria nº 50, as novas normas preveem mecanismos para lidar com situações de desabilitação ou desligamento do agente. Nesses casos, o consumidor poderá buscar a continuidade do fornecimento por meio de outro agente varejista ou da distribuidora local.


Fonte: GOV.BR