O que a ANEEL está propondo com a nova consulta pública?

A diretoria da ANEEL aprovou por unanimidade, em 8 de setembro de 2026, a abertura da Consulta Pública nº 009/2026, sobre regras de monitoramento e comando dos recursos energéticos distribuídos pelas distribuidoras. Na prática, a proposta prevê que todas as novas conexões estejam preparadas para operação remota e avalia estender a exigência a cerca de 33 GW do parque já existente.

A consulta fica aberta de 10 de setembro a 9 de novembro, e discute mudanças no Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição (Prodist), além de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre a aplicação das novas exigências aos ativos que já estão conectados.

Um ponto central do debate é o custo. A ANEEL quer receber de distribuidoras, usuários e fabricantes informações sobre custos de implementação, protocolos de comunicação, equipamentos e dificuldades técnicas para adequar o parque existente, ou seja, o processo busca dimensionar quanto custará essa adaptação antes de fechar a regra.

Por que a geração distribuída virou uma questão de operação do sistema?

Porque o volume conectado cresceu a ponto de afetar a operação e o planejamento da rede. A geração distribuída solar já ultrapassa 50 GW de capacidade instalada no país, segundo o Canal Solar, e a discussão ganhou força depois que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) alertou, em 2025, para os impactos da expansão da micro e minigeração distribuída (MMGD), principalmente em períodos de baixa carga, quando pediu maior coordenação com as distribuidoras.

O diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, resumiu o problema durante a análise: para ele, não é sustentável que um recurso tão relevante de geração de energia permaneça sem visibilidade e sem controle pela rede. A avaliação da agência é que a MMGD deixou de ter participação marginal e passou a influenciar diretamente o dia a dia da operação.

A proposta, porém, vai além do uso emergencial dos comandos. A intenção é preparar as redes para que recursos como geração distribuída, armazenamento e veículos elétricos possam ser observados, operados e controlados remotamente pelas distribuidoras, um passo na evolução das concessionárias rumo ao modelo de operador do sistema de distribuição (DSO, na sigla em inglês).

Quais recursos e quanta potência as novas regras alcançam?

A obrigação foi desenhada para concentrar-se nos ativos de maior porte. A área técnica recomendou aplicar as novas exigências a cerca de 1,5 mil usinas de geração distribuída do Tipo III e a aproximadamente 68 mil minigerações já conectadas. Juntas, cerca de 70 mil instalações e mais de 33 GW. Segundo a AIR, apenas as usinas Tipo III somam mais de 20 GW, e as minigerações adicionam outros 13 GW.

Os 4,31 milhões de sistemas de microgeração existentes ficariam de fora da obrigação. Na apresentação à diretoria, a área técnica destacou que esse recorte permite alcançar mais de 33 GW com adaptações em menos de 2% das instalações de geração distribuída, concentrando os requisitos onde há maior relevância para a operação, sem impor custos aos milhões de microgeradores.

As regras também miram o futuro. A ANEEL propõe substituir uma regulação baseada no tipo de empreendimento por uma classificação mais ampla de Recursos Energéticos Distribuídos (REDs), que considera como cada recurso interage com a rede. O desenho pode abranger geração solar, armazenamento, veículos elétricos capazes de devolver energia à rede, cargas moduláveis, eletrolisadores de hidrogênio e microrredes.

Ficam de fora cargas convencionais, carregadores individuais de veículos elétricos de uso privativo sem gestão de energia e nobreaks de uso local. A Lei nº 15.269/2025 reforçou a base legal ao autorizar expressamente a agência a estabelecer requisitos de controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento nas condições de acesso às redes.

O que muda para quem investe ou opera geração distribuída?

As distribuidoras passam a assumir a comunicação e o comando dos recursos conectados às suas redes, e a coordenação com o ONS passará pelas concessionárias. Cada distribuidora deverá manter a comunicação entre seu centro de operação e o ponto de conexão, definir protocolos e responder pela segurança cibernética desse trecho. Ao proprietário da instalação caberá manter os equipamentos e sistemas internos necessários para receber e executar os comandos.

Entre os novos requisitos estão a limitação da potência ativa injetada, a medição, a atuação automática e o telecomando. Para todas as novas conexões, a proposta é exigir prontidão para interoperabilidade já no acesso à rede.

Vale acompanhar ainda a forma como as regras serão escritas. A proposta originalmente desenvolvida pelo ONS tinha 199 itens; a área técnica da ANEEL reduziu o conjunto para 138 e substituiu parte das especificações tecnológicas por requisitos funcionais, isto é, a norma dirá quais funções e resultados precisam ser entregues, e não qual equipamento adotar. Segundo a diretora Agnes da Costa, a intenção é ter uma regulação "estável, flexível e adaptável", capaz de incorporar novas tecnologias sem mudanças sucessivas.

O que empresas do mercado livre devem observar daqui para frente?

Três pontos merecem atenção: a regulação, os custos e a operação. A consulta pública é a janela para que agentes apresentem dados e posicionamentos, especialmente sobre custos de adaptação e prazos, que ainda estão em discussão. A depender do desenho final, muda a forma como a geração distribuída é comandada em momentos críticos, o que tem relação direta com a operação do sistema e, portanto, com a formação de preços.

Para quem gere contratos de energia, a leitura prática é que o sistema caminha para uma gestão mais ativa da rede, com mais visibilidade e controle sobre recursos distribuídos. Acompanhar essa evolução com antecedência é o que permite decidir com previsibilidade, em vez de reagir a mudanças já consolidadas.

Perguntas frequentes

O que é a consulta pública da ANEEL sobre geração distribuída? É um processo aberto pela ANEEL, de 10 de setembro a 9 de novembro de 2026, para discutir novas regras de monitoramento e comando remoto da geração distribuída pelas distribuidoras, com mudanças no Módulo 3 do Prodist e uma Análise de Impacto Regulatório sobre os ativos existentes.

Quantos GW as novas regras devem alcançar? A proposta mira mais de 33 GW, concentrados em cerca de 1,5 mil usinas do Tipo III (mais de 20 GW) e em aproximadamente 68 mil minigerações (mais de 13 GW), segundo a AIR apresentada à diretoria.

Os pequenos sistemas de microgeração serão afetados? Pelo recorte proposto, os 4,31 milhões de sistemas de microgeração existentes ficariam de fora da obrigação, que se concentra nas instalações de maior porte, menos de 2% do total de instalações de geração distribuída.

Qual é a base legal para essa mudança? A Lei nº 15.269/2025 autorizou expressamente a ANEEL a estabelecer requisitos de controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento nas condições de acesso e uso das redes.

Nova Energia: leitura técnica para acompanhar o que muda na rede

A operação do sistema elétrico está ficando mais ativa, e decisões regulatórias como esta ajudam a definir o ambiente em que sua empresa contrata energia. Acompanhar essas mudanças com leitura técnica e planejar a contratação com previsibilidade é o que permite decidir com clareza. A Nova Energia atua no mercado livre para que você tenha essa clareza, hoje e ao longo da transição.

Fontes