A gestão inteligente da demanda de energia é fundamental para garantir a estabilidade do sistema elétrico. Uma estratégia eficaz é a implementação de tarifas diferenciadas em horários de ponta e fora de ponta. Neste artigo, examinaremos a razão por trás desse mecanismo e como ele contribui para a eficiência energética e a confiabilidade do sistema elétrico.

Qual o objetivo da criação deste mecanismo?

Indústrias e empresas que estão enquadradas na alta tensão (Grupo A) possuem uma distinção entre tarifas de consumo no horário de ponta e fora ponta.

Ao estabelecer estes horários, as concessionárias e operadores do sistema podem incentivar os consumidores a usar energia durante os períodos de menor demanda, reduzindo a pressão sobre o sistema em horários de pico e consequentemente evitando problemas de estresse nas redes elétricas que podem resultar em quedas de tensão e outras instabilidades. 

Como funciona a tarifa no Horário de Ponta?

De acordo com a RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, o posto tarifário ponta é o período composto por horas diárias consecutivas definidas pela distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão ou permissão, não se aplicando aos sábados, domingos e feriados nacionais.

Normalmente os horários de ponta são das 18h às 21h, podendo variar de acordo com cada distribuidora e possuem uma tarifa muito maior que os demais horários, justamente para estimular o consumo de energia elétrica durante outros períodos do dia, otimizando o sistema elétrico nacional.

Como funciona a tarifa no Horário de Fora Ponta?

O posto tarifário fora de ponta representa o período composto pelo conjunto das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas nos postos ponta, geralmente das 00:00 às 17h59 e das 21h às 23h59.

Nestes horários o consumo de energia elétrica é mais baixo e a capacidade máxima (infraestrutura) das linhas de transmissão e distribuição está longe do limite máximo. Durante este período não há acréscimo na tarifa cobrada, estimulando o consumidor a direcionar o seu consumo para estes horários, economizando e evitando instabilidades no sistema elétrico nacional.

Horário de Ponta e Fora Ponta no Mercado Livre de Energia

Ao migrar para o Ambiente de Contratação Livre os consumidores do Grupo A são cobrados pela distribuidora conforme as regras de horário de ponta e fora ponta envolvendo componentes associadas a infraestrutura da rede, denominadas TUSD (Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição). Porém a tarifa de energia no mercado livre não possui distinção de horário ponta e fora ponta e tem um valor reduzido. Essa é uma das grandes vantagens de migrar para o Mercado Livre de Energia Elétrica.

Em resumo, o horário de ponta e fora de ponta foi introduzido para promover uma utilização mais eficiente e equilibrada dos recursos energéticos, além de reduzir os custos operacionais e melhorar a confiabilidade do sistema elétrico. Também está alinhado com objetivos de sustentabilidade, uma vez que a otimização do uso de energia pode resultar em menor emissão de poluentes e redução da necessidade de expansão de infraestruturas.

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