A análise foi formalizada em parecer encaminhado à diretoria da agência no contexto da Consulta Pública 45/2019, que discute critérios para cortes de geração no Sistema Interligado Nacional.

Lei 14.300 assegura compensação, mas não escoamento irrestrito

Segundo o entendimento jurídico, a Lei 14.300/2022 garante ao gerador a compensação da energia efetivamente injetada na rede. No entanto, o texto legal não assegura direito ilimitado ao escoamento da produção em situações de sobreoferta ou restrições operacionais do sistema elétrico.

Na prática, ao se conectar à rede, a micro e minigeração distribuída passa a operar sob as mesmas condições técnicas que se aplicam à geração centralizada. Nesse contexto, o corte físico é interpretado como instrumento operacional legítimo para a gestão do sistema, podendo alcançar também a MMGD, desde que respeitado o princípio da isonomia.

O parecer destaca ainda que não há previsão legal que conceda prioridade automática à geração distribuída em cenários de contenção, especialmente diante da crescente pressão sobre a infraestrutura de escoamento.

Glosa de créditos exige autorização legislativa

Diferentemente do corte físico, a chamada modalidade de corte contábil encontra barreiras jurídicas. A proposta de glosar ou redistribuir créditos já constituídos no Sistema de Compensação de Energia Elétrica não encontra amparo na Lei 14.300/2022, de acordo com a Procuradoria.

Para que essa alternativa pudesse ser implementada, seria necessária autorização legislativa específica. Sem essa base legal, haveria risco de insegurança jurídica e de extrapolação do poder regulamentar da agência.

Regulação da MMGD deve ocorrer em processo próprio

O parecer também aponta que incluir a micro e minigeração distribuída na Consulta Pública 45/2019 não seria juridicamente adequado, por representar ampliação do escopo original sem a correspondente instrução técnica.

Caso a agência avance na regulamentação de curtailment para a geração distribuída, o tema deverá ser tratado em procedimento específico, com fundamentação própria e participação dos agentes do setor.

Alternativas regulatórias mencionadas

Como caminhos possíveis para lidar com os efeitos sistêmicos da expansão da geração distribuída, a Procuradoria mencionou instrumentos já disponíveis à Aneel, como:

• Ajustes tarifários
• Exigências técnicas adicionais para acesso à rede

O posicionamento jurídico reforça que eventuais medidas precisam observar os limites legais vigentes e a coerência regulatória do setor elétrico brasileiro.

Fonte: Brasil Energia

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