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06 de março, 2026
LEITURA DE 4MIN
Parecer jurídico da Aneel reconhece possibilidade de corte físico na geração distribuída
A área jurídica da Aneel concluiu que o corte físico da micro e minigeração distribuída pode ser aplicado de forma isonômica e tecnicamente justificada. Glosa de créditos exigiria autorização legislativa específica.
A análise foi formalizada em parecer encaminhado à diretoria da agência no contexto da Consulta Pública 45/2019, que discute critérios para cortes de geração no Sistema Interligado Nacional.
Lei 14.300 assegura compensação, mas não escoamento irrestrito
Segundo o entendimento jurídico, a Lei 14.300/2022 garante ao gerador a compensação da energia efetivamente injetada na rede. No entanto, o texto legal não assegura direito ilimitado ao escoamento da produção em situações de sobreoferta ou restrições operacionais do sistema elétrico.
Na prática, ao se conectar à rede, a micro e minigeração distribuída passa a operar sob as mesmas condições técnicas que se aplicam à geração centralizada. Nesse contexto, o corte físico é interpretado como instrumento operacional legítimo para a gestão do sistema, podendo alcançar também a MMGD, desde que respeitado o princípio da isonomia.
O parecer destaca ainda que não há previsão legal que conceda prioridade automática à geração distribuída em cenários de contenção, especialmente diante da crescente pressão sobre a infraestrutura de escoamento.
Glosa de créditos exige autorização legislativa
Diferentemente do corte físico, a chamada modalidade de corte contábil encontra barreiras jurídicas. A proposta de glosar ou redistribuir créditos já constituídos no Sistema de Compensação de Energia Elétrica não encontra amparo na Lei 14.300/2022, de acordo com a Procuradoria.
Para que essa alternativa pudesse ser implementada, seria necessária autorização legislativa específica. Sem essa base legal, haveria risco de insegurança jurídica e de extrapolação do poder regulamentar da agência.
Regulação da MMGD deve ocorrer em processo próprio
O parecer também aponta que incluir a micro e minigeração distribuída na Consulta Pública 45/2019 não seria juridicamente adequado, por representar ampliação do escopo original sem a correspondente instrução técnica.
Caso a agência avance na regulamentação de curtailment para a geração distribuída, o tema deverá ser tratado em procedimento específico, com fundamentação própria e participação dos agentes do setor.
Alternativas regulatórias mencionadas
Como caminhos possíveis para lidar com os efeitos sistêmicos da expansão da geração distribuída, a Procuradoria mencionou instrumentos já disponíveis à Aneel, como:
• Ajustes tarifários
• Exigências técnicas adicionais para acesso à rede
O posicionamento jurídico reforça que eventuais medidas precisam observar os limites legais vigentes e a coerência regulatória do setor elétrico brasileiro.
Fonte: Brasil Energia
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