Penalidades e recompensas na Parcela B da tarifa

As consequências financeiras da nova regra recaem sobre a Parcela B da tarifa, componente que reúne os custos gerenciáveis pelas distribuidoras, como remuneração do capital e receitas irrecuperáveis. A Parcela A, que engloba custos não gerenciáveis, como encargos setoriais, permanece inalterada.

Distribuidoras com desempenho inferior a 50 pontos no Índice Aneel de Satisfação do Consumidor estarão sujeitas à penalidade máxima, equivalente a 2,5% da Parcela B. Segundo a agência, a mudança não tem caráter apenas punitivo.

Empresas que obtiverem índice acima de 70 pontos receberão recompensas proporcionais maiores na mesma Parcela B, com o objetivo de incentivar a melhoria contínua da qualidade do serviço prestado.

Como o índice de satisfação é calculado

O Índice Aneel de Satisfação do Consumidor é calculado anualmente a partir de pesquisas amostrais realizadas com consumidores atendidos por distribuidoras, concessionárias e permissionárias de energia elétrica.

Além desse indicador principal, a agência considera de forma secundária outros elementos, como o nível de satisfação registrado na plataforma oficial na internet e o índice de contatos na Ouvidoria da Aneel.

A combinação desses dados busca oferecer uma avaliação mais completa da experiência dos usuários com o serviço de distribuição de energia.

Fonte: Correio Braziliense

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