Se a sua empresa acompanha o mercado livre de energia, esta semana trouxe duas sinalizações importantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A diretora Gerusa Côrtes defendeu regras mais simples para a migração, porém igualmente robustas, e reforçou a necessidade de um arcabouço sólido e consistente para a abertura. Em paralelo, a CCEE apontou que a abertura do mercado exige solução para os contratos das distribuidoras e para os encargos setoriais.

À primeira vista, são assuntos distintos: um trata da porta de entrada; o outro, de quem paga a conta da transição. Na prática, são duas faces da mesma mudança. E ambas interessam diretamente a quem já está no mercado livre ou avalia migrar, porque definem como esse mercado vai funcionar quando milhões de novos consumidores puderem escolher o seu fornecedor.

O que a CCEE defendeu nesta semana?

A CCEE defendeu duas coisas que caminham juntas: tornar a migração ao mercado livre mais simples e resolver, antes da abertura ampla, os custos que ficam no mercado regulado. A primeira mensagem veio da diretora Gerusa Côrtes, que pediu regras mais simples, mas sem abrir mão da robustez. A segunda trata dos contratos de longo prazo das distribuidoras e da forma como os encargos setoriais são divididos entre consumidores livres e regulados.

A combinação das duas falas diz muito sobre o momento do setor. Não basta facilitar a entrada de novos consumidores; é preciso garantir que o sistema continue equilibrado quando eles chegarem. Uma porta de entrada ágil, sem uma estrutura sólida por trás, apenas empurra o problema para mais adiante.

Quando o mercado livre se abre para todos os consumidores?

A abertura total acontece em duas etapas, conforme o decreto publicado em agosto de 2026 que regulamenta a Lei 15.269/2025. A partir de 25 de novembro de 2027, indústrias e comércios atendidos em baixa tensão poderão escolher o seu fornecedor de energia. A partir de 25 de novembro de 2028, o acesso se estende aos demais consumidores, incluindo os residenciais.

A mudança de escala é grande. Segundo estimativas do setor, o mercado livre pode passar de cerca de 85 mil para 90 milhões de unidades consumidoras em potencial. Para dar conta desse volume, o decreto prevê que os consumidores de baixa tensão sejam representados por agentes varejistas, cria o Supridor de Última Instância (SUI) para atendimento emergencial e determina uma plataforma de comparação de preços entre fornecedores, a ser disponibilizada pela CCEE.

Vale lembrar que as empresas de alta e média tensão, o chamado Grupo A, já podem escolher o seu fornecedor desde janeiro de 2024. Para elas, a discussão atual não é sobre poder migrar, e sim sobre as regras do jogo em que vão operar nos próximos anos.

Por que a CCEE quer regras mais simples para a migração?

Porque um processo desenhado para milhares de consumidores não funciona para milhões. Nos últimos anos, a CCEE já digitalizou etapas e implantou, em julho de 2025, um modelo simplificado de migração para o varejo, baseado na troca automatizada de informações entre os agentes. A abertura da baixa tensão exige levar essa lógica a uma escala muito maior.

O ponto central da fala de Gerusa Côrtes, porém, está na segunda metade da frase: regras mais simples e igualmente robustas. Simplificar a jornada do consumidor não significa reduzir o rigor da contabilização, da liquidação e das garantias que sustentam o mercado. Significa transferir esse rigor para os bastidores, onde ele precisa continuar funcionando com precisão.

Essa é, aliás, a lógica do modelo varejista. O consumidor tem um caminho mais simples, e o agente que o representa assume a responsabilidade pela contratação e pela relação com a CCEE. Quanto maior a escala, mais importante se torna a qualidade de quem faz esse trabalho.

O que são contratos legados e por que eles entram nessa discussão?

Contratos legados são os contratos de compra de energia de longo prazo que as distribuidoras firmaram para atender os seus consumidores regulados, muitos deles com vigência de décadas. Quando parte desses consumidores migra para o mercado livre, a energia contratada continua existindo, e o seu custo precisa ser pago por alguém.

Sem uma regra clara, esse custo tende a recair sobre quem permanece no mercado regulado, o que encarece a tarifa cativa a cada nova onda de migração. Por isso a CCEE trata o tema como condição para a abertura, e não como detalhe. A própria Lei 15.269/2025 prevê a separação clara dos encargos entre o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e o Ambiente de Contratação Livre (ACL), incluindo o rateio dos contratos legados.

Como os encargos setoriais podem afetar a conta da sua empresa no mercado livre?

Os encargos setoriais não desaparecem quando a empresa migra. No mercado livre, a parcela da energia passa a ser negociada em contrato, mas a empresa continua pagando pelo uso da rede da distribuidora e pelos encargos que financiam políticas públicas e custos do sistema.

Isso significa que a forma como o país vai dividir os custos da transição pode mexer na conta de quem já está no mercado livre. Uma alocação equilibrada dá previsibilidade a todos; uma solução improvisada pode gerar ajustes ao longo do caminho. Nossa leitura é de que esse é um alerta informativo, e não motivo para adiar decisões: o mercado livre segue sendo o ambiente em que a empresa tem mais controle sobre o seu principal componente de custo, que é a energia.

Na prática, a lição para quem avalia migrar ou renovar contratos é comparar o custo total, e não apenas o preço da energia. Encargos, tarifas de uso da rede e eventuais mecanismos de transição fazem parte da conta e precisam estar no radar da análise.

Migrar ficou mais fácil. Decidir também ficou?

Não necessariamente. A facilidade de migrar e a qualidade da decisão são coisas diferentes. Prazo do contrato, modalidade de preço, perfil de consumo, exposição ao preço de curto prazo e solidez da contraparte são variáveis que nenhuma simplificação regulatória elimina.

A plataforma de comparação de preços prevista no decreto é um avanço em transparência, sobretudo para consumidores que nunca contrataram energia. Mas comparar ofertas pelo preço é apenas parte da análise. Duas propostas com o mesmo valor por megawatt-hora podem ter condições, riscos e níveis de acompanhamento muito diferentes ao longo do contrato.

É aqui que o papel de quem assessora a empresa ganha peso. Absorver a complexidade nos bastidores, com processo, tecnologia e gestão de risco, é o que permite ao cliente decidir com clareza. Simplificar a jornada não é prometer que todas as variáveis estão sob controle. É organizá-las de forma que a empresa entenda o que está contratando, o que depende dela e o que pode mudar.

O que a sua empresa pode fazer agora?

Se a sua empresa é do Grupo A, ela já pode migrar ou rever a sua estratégia de contratação, sem esperar o fim da regulamentação da baixa tensão. Três movimentos ajudam a se preparar para esse novo cenário:

  • Entender a composição da sua conta. Separar o que é energia, o que é uso da rede e o que são encargos mostra onde está a parcela que você pode negociar e onde estão os custos regulados.
  • Avaliar o contrato pelo horizonte, e não pela fotografia. Um bom contrato considera como a conta pode se comportar ao longo de toda a vigência, inclusive diante de mudanças regulatórias.
  • Escolher um parceiro que acompanha a regulação de perto. Num mercado em transformação, o valor está em quem interpreta as mudanças e continua do seu lado depois da assinatura.

O primeiro passo é sempre o mesmo: as faturas de energia que a sua empresa já tem. Elas revelam o perfil de consumo e são a base para avaliar se a migração faz sentido e qual estrutura de contrato atende melhor ao seu negócio.

Fontes