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21 de novembro, 2023
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20 anos do Luz Para Todos: programa já beneficiou 18 milhões de pessoas
Conheça o impacto do programa Luz Para Todos ao longo de duas décadas, as conquistas, transformações e os planos futuros para levar energia a regiões essenciais do Brasil
Há duas décadas, o Brasil deu um passo significativo em direção à universalização do acesso à energia. O programa Luz Para Todos, inaugurado pelo decreto 10.087 em novembro de 2003, marcou o início de uma iniciativa transformadora.
Ao longo desse período, mais de 18 milhões de pessoas foram beneficiadas, principalmente nas áreas rurais e regiões remotas, impactando de forma notável a qualidade de vida dessas populações.
Impacto do programa Luz Para Todos
A chegada da energia elétrica representou não apenas a simples iluminação, mas a possibilidade de adquirir eletrodomésticos essenciais para o cotidiano, como geladeiras, televisores, máquinas de lavar e ventiladores.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destaca a relevância social do programa, evidenciando a garantia do acesso básico à energia elétrica como um direito fundamental para milhões de brasileiros.
Em duas décadas, o investimento de R$24,3 bilhões possibilitou a extensão da rede elétrica a 3,6 milhões de lares, um avanço notável nas áreas rurais e na Amazônia Legal.
Transformação nas regiões atendidas:
O impacto direto do programa é visível em regiões como o Maranhão, onde a cobertura elétrica saltou de 84% para 99,5% dos lares.
A disponibilidade de energia possibilitou a abertura de comércios locais e o crescimento das comunidades, reduzindo a necessidade de deslocamento para áreas urbanas.
Perspectivas futuras e continuidade do programa:
O ano de 2023 marcou a retomada do programa Luz Para Todos. Para o próximo ano, o orçamento aprovado de cerca de R$2,5 bilhões pelo Ministério de Minas e Energia sinaliza um compromisso contínuo com o programa. A expectativa é de beneficiar até 2 milhões de pessoas até 2026, incluindo a população rural, em especial no Norte do país e em regiões remotas da Amazônia Legal.
Fonte: gov.br
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