Energia eólica

Se você está por dentro do mercado livre de energia, já deve ter se deparado com alguns desses termos para fontes de energia: convencional, incentivada, especial, renovável, etc.

Para te ajudar a entender o que significam essas definições e suas diferenças, nós criamos esse artigo.

Entenda abaixo o que são as energias convencional e incentivada e quais as suas diferenças.

Energia convencional

Como o nome sugere, a energia convencional é proveniente de fontes tradicionais do mercado. Aqui estão presentes as grandes hidrelétricas e termelétricas, que representam cerca de 60% da matriz energética brasileira.

Devido a sua oferta e menor custo de geração, esse tipo de energia é mais competitiva. Por regra, somente consumidores livres (demanda contratada igual ou maior a 500kW a partir de janeiro/2023) podem adquirir esse produto.

Energia incentivada

Com o propósito de incentivar investimentos em empreendimentos de geração renovável, foi criado o conceito de energia incentivada, gerada exclusivamente por fontes renováveis. Entre elas, a solar, eólica, biomassa e PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas).

Para incentivar a sua produção, até o final de 2022, era estabelecido que os consumidores do mercado livre de energia com demanda entre 500kW e 1.499 kW seriam considerados consumidores especiais e, assim, deveriam obrigatoriamente contratar de uma fonte incentivada.

No entanto, este requisito mínimo de demanda para se contratar estas fontes foi extinto a partir de janeiro/2023.

Ainda assim, uma boa parcela de empresas de pequeno e médio portes buscam comprar energia de fontes renováveis e sustentáveis, já que as fontes incentivadas geram subsídios nas tarifas de demanda desses consumidores.

Estes subsídios foram estabelecidos pela ANEEL, que determinou descontos percentuais na Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para esse tipo de energia, garantindo competitividade financeira com as fontes convencionais.

O apelo da sustentabilidade e políticas de ESG também são fatores determinantes na escolha pela aquisição das fontes renováveis..

No momento, quem pode migrar para o Mercado Livre de Energia?

A abertura do mercado livre está acontecendo gradualmente. Atualmente, os consumidores em alta tensão com demanda contratada igual ou maior do que 500kW podem negociar energia no ACL (Ambiente de Contratação Livre). Esta condição permanecerá até o início de 2024, quando todo o Grupo A poderá acessar este ambiente, sem limite mínimo de demanda contratada.

Se a sua unidade for atendido em alta tensão (Grupo A) e sua conta de luz com valor mensal a partir de R$ 10 mil, sua empresa provavelmente será elegível a participar do Mercado Livre de Energia a partir de 2024, podendo garantir esta decisão desde já, trazendo economia, previsibilidade orçamentária e sustentabilidade para seu negócio

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