Mercado Livre de Energia
13 de agosto, 2026
LEITURA DE 5MIN
Grupo B no Mercado Livre de Energia: cronograma de abertura a partir de 2027 e o que muda para pequenos comércios
A Lei 15.269/2025 abre o Mercado Livre de Energia para o Grupo B a partir de 2027. Veja o cronograma e o que muda para pequenos comércios e indústrias.

O Mercado Livre de Energia já concentra cerca de 43% de toda a eletricidade consumida no Brasil, com aproximadamente 85 mil consumidores no fim de 2025 (Fonte: CCEE, 2025). Até agora, esse ambiente esteve reservado a grandes consumidores e, mais recentemente, ao Grupo A, em média e alta tensão. Isso muda com a Lei 15.269/2025: a partir de 2027, pequenos comércios e indústrias em baixa tensão também poderão escolher a sua comercializadora de energia.
Resumo rápido
- A Lei 15.269/2025, publicada em 25 de novembro de 2025, estabelece o cronograma de abertura do Mercado Livre de Energia para os consumidores em baixa tensão (Grupo B)
- O prazo legal é de até 24 meses da entrada em vigor da lei para consumidores comerciais e industriais, e até 36 meses para os demais consumidores, o que aponta para novembro de 2027 e novembro de 2028
- A abertura depende de condições prévias definidas pela ANEEL, como a regulamentação das tarifas e do Supridor de Última Instância
- A migração não é obrigatória: quem não escolher comercializadora segue atendido pelo Supridor de Última Instância
- A instalação elétrica continua a mesma e a distribuidora continua entregando a energia; muda apenas o contrato de compra da energia
O que é o Grupo B e por que ele entra agora no Mercado Livre de Energia?
Grupo B é a classificação dos consumidores atendidos em baixa tensão, com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV (Fonte: Lei nº 15.269/2025). Nesse grupo estão a maioria dos pequenos comércios, pequenas indústrias, escritórios e também as unidades residenciais. O Grupo A, por sua vez, reúne os consumidores em média e alta tensão, com estrutura de medição e contratação mais complexa.
Até 2024, o Mercado Livre de Energia foi sendo aberto de forma gradual, sempre começando pelos maiores consumidores. Naquele ano, o ambiente passou a aceitar todos os consumidores em média e alta tensão do Grupo A, mesmo com demanda inferior a 500 kW, o que incluiu perfis como supermercados, hospitais, hotéis, shoppings, universidades e indústrias de porte médio (Fonte: dados de mercado, 2024).
O passo seguinte, e mais amplo de todos, é justamente a entrada da baixa tensão. Para entender melhor essa divisão técnica, vale consultar a diferença entre consumidores de alta, média e baixa tensão. É esse o marco que a Lei 15.269/2025 organiza em um cronograma, e que abre o mercado para milhões de pequenos negócios que nunca tiveram essa opção.
Qual é o cronograma de abertura do Mercado Livre para o Grupo B?
A Lei 15.269/2025, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.304/2025 e publicada no Diário Oficial da União em 25 de novembro de 2025, define um cronograma específico para reduzir os limites de tensão e carga e alcançar os consumidores em baixa tensão.
O texto legal prevê dois prazos: até 24 meses da entrada em vigor do dispositivo para os consumidores comerciais e industriais, e até 36 meses para os demais consumidores (Fonte: Lei nº 15.269/2025, art. 15, §17). Considerando a publicação da lei em novembro de 2025, esses prazos apontam para novembro de 2027 e novembro de 2028, respectivamente.
Na prática, isso significa que, a partir de 2027, os pequenos comércios e indústrias em baixa tensão poderão escolher a sua comercializadora de energia, enquanto os consumidores residenciais entram na etapa seguinte, a partir de 2028. Vale reforçar a leitura correta do calendário: o prazo de até 24 meses é o limite regulatório para que o mercado se abra a esse público, e não uma data em que a oportunidade se encerra. É uma janela que se abre, não que fecha.
Esse cronograma dá sequência à reforma do setor elétrico e à abertura do Mercado Livre, que vem ampliando o acesso ao ambiente de contratação livre há quase três décadas, sempre reduzindo o porte mínimo exigido do consumidor.
Quais condições precisam ser cumpridas antes de a abertura acontecer?
O cronograma não corre de forma automática. A própria Lei 15.269/2025 condiciona a abertura para a baixa tensão ao cumprimento prévio de uma série de requisitos regulatórios (Fonte: Lei nº 15.269/2025, art. 15, §17, inciso II).
Entre eles estão: a execução de um plano de comunicação para conscientizar os consumidores sobre a opção de migrar para o Ambiente de Contratação Livre (ACL); a definição das tarifas aplicáveis aos ambientes livre e regulado, com separação dos custos da distribuidora em cada ambiente; a regulamentação do serviço de suprimento de última instância; e a elaboração de um produto padrão com preço de referência, para facilitar a comparação de ofertas por parte dos consumidores em baixa tensão.
Para o pequeno negócio, esse detalhe importa. Ele mostra que a abertura será acompanhada de regras pensadas para dar transparência e comparabilidade, reduzindo o risco de o gestor se perder diante de muitas ofertas diferentes.
A ANEEL é a responsável por regulamentar esses pontos dentro da janela prevista em lei, e o acompanhamento dessas definições faz parte do planejamento de quem pretende migrar.
O que muda para pequenos comércios e indústrias em baixa tensão?
A mudança central é a liberdade de escolha. Hoje, o pequeno negócio em baixa tensão compra energia exclusivamente da distribuidora da sua região, sem alternativa. Com a abertura, esse consumidor poderá negociar preço, volume, prazo e até a fonte da energia, incluindo fontes renováveis, com a comercializadora que escolher (Fonte: dados de mercado, jul/2026). É uma transição comparável, em espírito, à que a telefonia viveu nos anos 1990, quando o consumidor passou a poder escolher a empresa que lhe prestava o serviço.
Vale destacar um ponto que costuma gerar dúvida: escolher a sua comercializadora não significa mexer na estrutura física do negócio. A sua instalação elétrica continua a mesma, e a energia segue entregue pela distribuidora, que mantém a rede e a qualidade do fornecimento.
Muda o contrato de compra da energia, não o cabo que chega até a porta. Esse ganho de autonomia é o que aproxima o pequeno comércio de uma gestão energética mais estratégica, semelhante à que empresas maiores já praticam no Mercado Livre.
Para entender como o consumidor de menor porte se conecta a esse ambiente, ajuda conhecer as diferenças entre o modelo atacadista e o varejista.
O que é o Supridor de Última Instância e por que ele importa?
O Supridor de Última Instância (SUI) é uma figura criada pela Lei 15.269/2025 para dar segurança à transição. Trata-se do agente responsável por atender o consumidor que, mesmo com o mercado aberto, não quiser escolher uma comercializadora, ou que fique sem contrato em situações excepcionais, como o encerramento da representação por um agente varejista (Fonte: Lei nº 15.269/2025, art. 15-C).
O serviço é autorizado e fiscalizado pela ANEEL e remunerado por tarifas específicas, observando o princípio da modicidade tarifária. A critério do poder concedente, essa atividade pode ser exercida pelas próprias distribuidoras, com ou sem exclusividade. Para o pequeno comércio, a mensagem prática é tranquilizadora: a abertura amplia a liberdade de escolha sem deixar ninguém desassistido.
Quem preferir não migrar continuará com fornecimento garantido, apoiado no produto e no preço de referência definidos para a baixa tensão. A migração, portanto, é uma possibilidade, não uma imposição.
A conta de luz vai mudar? A distribuidora continua entregando a energia?
Sim, a conta muda de estrutura, mas não da forma que muitos imaginam. Após a migração, a fatura da distribuidora vem com um valor menor, referente apenas ao serviço de infraestrutura da rede elétrica, e a energia em si passa a ser contratada junto à comercializadora escolhida. A tarifa da distribuidora deve continuar existindo, porque remunera o uso e a manutenção da rede que entrega a energia até o estabelecimento.
Esse ponto é importante para o gestor não se surpreender: migrar para o Mercado Livre de Energia não elimina a relação com a distribuidora, apenas separa o que é serviço de rede do que é compra de energia. A mudança ocorre exclusivamente no âmbito contratual, e os riscos de suprimento não se alteram, já que a distribuidora segue responsável por entregar a energia e cumprir as metas de fornecimento fiscalizadas pela ANEEL.
Para se familiarizar com a terminologia dessa nova fatura, vale consultar os termos e siglas do Mercado Livre de Energia.
Quanto uma empresa pode economizar ao migrar para o Mercado Livre?
Simulações de mercado divulgadas em julho de 2026 apontam economia de até 18% na conta de luz ao migrar para o Mercado Livre de Energia (Fonte: simulações de mercado, jul/2026). Esse número, porém, deve ser lido como referência, e não como garantia. O resultado real varia caso a caso, conforme o perfil de consumo do negócio, o tipo de contrato negociado e as condições de mercado no momento da contratação.
A lógica da economia está na possibilidade de escolher de quem comprar energia e por quanto tempo contratar. No Mercado Livre, a empresa pode negociar contratos de longo prazo, reduzindo sua exposição às oscilações de preços que ocorrem em determinados períodos, como em momentos de escassez hídrica ou maior pressão sobre o sistema elétrico.
Já no mercado cativo, o consumidor está sujeito à estrutura tarifária definida pela distribuidora, que incorpora custos de aquisição de energia, encargos setoriais e outros componentes regulatórios repassados às tarifas.
Dessa forma, mais do que buscar um percentual fixo de redução na conta, as empresas ganham ao transformar a energia em uma variável estratégica de gestão, com maior previsibilidade e controle dos custos ao longo do tempo.
Como pequenos comércios podem se preparar desde já para 2027?
Ainda que a abertura para a baixa tensão comece em 2027, a preparação começa antes. Especialistas do setor recomendam que o consumidor se planeje com antecedência, em vez de esperar a data prevista para então buscar contrato (Fonte: análises de mercado, jul/2026).
Alguns passos ajudam nessa preparação: conhecer o próprio perfil de consumo ao longo do ano, organizar o histórico de faturas, acompanhar a regulamentação da ANEEL sobre a abertura e entender os critérios para escolher uma comercializadora sólida.
Esse último ponto merece atenção. Em um mercado que vai receber muitos novos participantes de uma só vez, escolher a sua comercializadora com base apenas no menor preço pode ser arriscado. Conta também a solidez de quem vai gerir o contrato, a qualidade do pós-atendimento e o acompanhamento contínuo ao longo dos anos.
A energia deixa de ser um custo fixo e passa a ser uma decisão estratégica recorrente, que se beneficia de uma gestão de longo prazo. Começar a estudar o tema agora coloca o pequeno negócio em vantagem quando a janela abrir.
Perguntas frequentes sobre o Grupo B no Mercado Livre de Energia
Quando consumidores de menor porte poderão migrar para o Mercado Livre de Energia? A partir de novembro de 2027. A Lei 15.269/2025 fixa um cronograma de abertura para os consumidores em baixa tensão, com prazo de até 24 meses da entrada em vigor da lei para consumidores comerciais e industriais, e até 36 meses para os demais consumidores. Considerando a publicação da lei em 25 de novembro de 2025, isso aponta para novembro de 2027 (comércios e indústrias) e novembro de 2028 (residenciais) (Fonte: Lei nº 15.269/2025).
O que é o Grupo B no setor elétrico? Grupo B é a classificação dos consumidores atendidos em baixa tensão, com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV. É o caso da maioria dos pequenos comércios, pequenas indústrias e unidades residenciais. O Grupo A reúne os consumidores em média e alta tensão, que já podem contratar energia no Mercado Livre desde 2024 (Fonte: Lei nº 15.269/2025; classificação ANEEL).
Migrar para o Mercado Livre de Energia será obrigatório? Não. A lei cria a possibilidade de escolher a sua comercializadora, mas a migração não é obrigatória. Quem não quiser escolher continua atendido pelo Supridor de Última Instância, figura criada pela Lei 15.269/2025 para garantir o fornecimento nesses casos, com produto e preço de referência definidos pela ANEEL (Fonte: Lei nº 15.269/2025, art. 15-C).
A minha instalação elétrica vai mudar se eu migrar? Não. A sua instalação elétrica continua a mesma. A mudança é apenas contratual: a distribuidora segue entregando a energia e mantendo a rede, e a empresa passa a comprar a energia de uma comercializadora. A tarifa da distribuidora continua existindo, referente ao serviço da rede elétrica.
Quanto uma empresa pode economizar ao migrar para o Mercado Livre? Simulações de mercado divulgadas em julho de 2026 apontam economia de até 18% na conta de luz ao migrar para o Mercado Livre de Energia. O resultado varia caso a caso, conforme perfil de consumo, contrato e condições de mercado, e por isso a economia deve ser avaliada individualmente antes da decisão (Fonte: simulações de mercado, jul/2026).
O que a abertura do Grupo B significa para o pequeno negócio
A entrada da baixa tensão no Mercado Livre de Energia é a maior ampliação de acesso já prevista para o setor, e coloca milhões de pequenos comércios e indústrias diante de uma escolha que antes era exclusiva dos grandes consumidores. O cronograma da Lei 15.269/2025 dá previsibilidade a esse movimento: comércios e indústrias em baixa tensão a partir de 2027, residenciais a partir de 2028. O tempo até lá é justamente a oportunidade de se preparar com calma.
A Nova Energia é uma comercializadora e, como especialista em varejo, já apoia empresas na entrada e na gestão de contratos no Mercado Livre de Energia, com acompanhamento contínuo e visão de longo prazo. Para o pequeno negócio que quer chegar preparado a 2027, entender desde agora como funciona a escolha da comercializadora é o primeiro passo para transformar a energia em uma decisão mais inteligente.


