Resumo rápido

  • A tarifa residencial brasileira, ajustada pela paridade do poder de compra, é de US$ 0,357/kWh (cerca de R$ 1,83) e supera 77 dos 138 países analisados, com matriz elétrica semelhante, segundo estudo do CLP divulgado em 03/08/2026
  • Apenas 30,4% da conta de luz correspondem ao custo da geração; mais de dois terços da fatura vêm de encargos, impostos e custos de rede
  • Uma reforma estrutural no setor elétrico poderia reduzir a tarifa em até 32%, segundo simulações do CLP
  • A CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) tem orçamento de R$ 52,7 bilhões em 2026; os tributos, com o ICMS à frente, respondem por 18,1% da fatura; perdas e fraudes consomem 14,3% da energia distribuída
  • Diferente do consumidor residencial, empresas atendidas em alta tensão já contam com uma alternativa direta para negociar a parcela de energia do contrato: o Mercado Livre de Energia

O que mostra o estudo do CLP sobre a conta de luz no Brasil?

O CLP avaliou o custo da energia residencial em 138 países, ajustado pela paridade do poder de compra (PPC), metodologia que usa a taxa de câmbio como referência para comprar a mesma quantidade de bens e serviços em cada país (Fonte: Poder360, 03/08/2026).

Sob esse critério, a tarifa brasileira, de US$ 0,357/kWh (cerca de R$ 1,83), fica acima do preço médio em PPC e supera 77 dos 138 países avaliados pela nota técnica do CLP, entre eles China (US$ 0,155/kWh), Canadá (US$ 0,146/kWh) e Noruega (US$ 0,095/kWh).

Índia, Rússia, Argentina e Estados Unidos também aparecem entre as nações com contas de luz mais baixas pelo mesmo critério.

Por que a conta de luz pesa tanto mesmo com uma matriz barata e limpa?

O Brasil tem uma das matrizes elétricas mais baratas e limpas do mundo: em 2025, quase 90% da geração veio de usinas hidrelétricas, eólicas e solares (Fonte: Poder360, 03/08/2026). Ainda assim, o custo efetivo da geração representa apenas 30,4% da conta paga pelo consumidor. Mais de dois terços da fatura são compostos por encargos, impostos e custos de rede, o que explica a distância entre o custo baixo de gerar energia e o valor final cobrado do consumidor.

"O Brasil não sofre principalmente de falta de geração barata. O problema é que uma parcela significativa do preço final da eletricidade decorre de escolhas regulatórias, encargos e tributos que afastam a tarifa do seu custo real", afirma Duque, autor da nota técnica (Fonte: Poder360, 03/08/2026).

Quanto uma reforma no setor elétrico poderia reduzir a tarifa?

O CLP simulou cenários de reforma parcial e total do setor elétrico e o possível impacto na tarifa, classificados pela própria entidade como ilustrativos, usados para mostrar a ordem de grandeza dos impactos de cada mudança (Fonte: Poder360, 03/08/2026):

  • Revisão da CDE e dos subsídios do setor: redução de 10%, de US$ 0,357 para US$ 0,322/kWh
  • Combate às perdas técnicas e não técnicas, como os furtos de energia conhecidos como "gatos": queda de 19%, para US$ 0,290/kWh
  • Reforma regulatória mais ampla, sem mudança na carga tributária: redução de 23%
  • Corte de metade da carga tributária estimada: tarifa cairia a cerca de R$ 1,24, redução de 32% em relação ao valor atual

O principal encargo do sistema é a própria CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), com orçamento de R$ 52,7 bilhões em 2026, fundo que financia políticas públicas como a Tarifa Social e o Programa Luz para Todos, além de subsídios a fontes renováveis. Os tributos respondem por 18,1% da fatura, com o ICMS como principal componente. As perdas e fraudes no sistema, incluindo os furtos de energia conhecidos como "gatos", consomem 14,3% da energia distribuída .

O que essa estrutura de custos significa para empresas que compram energia elétrica?

O estudo do CLP trata da conta de luz residencial, mas a composição que ele detalha, com encargos, tributos e perdas pesando mais do que o custo da geração, atravessa o sistema elétrico como um todo. A diferença está na alternativa disponível para cada consumidor: enquanto o consumidor residencial depende de uma reforma regulatória para sentir alívio na fatura, empresas atendidas em alta tensão já contam hoje com um caminho direto, que é migrar para o Mercado Livre de Energia e negociar a parcela de energia do contrato diretamente com a sua comercializadora.

Nesse modelo, a tarifa da distribuidora, referente ao serviço da rede elétrica, deve continuar existindo, mas a energia consumida passa a ser contratada em condições negociadas, e não mais pela tarifa regulada. A partir de 2027, essa possibilidade se estende também a empresas em baixa tensão, na primeira etapa da abertura do mercado prevista pela Lei 15.269/2025.

Perguntas frequentes

Por que a conta de luz do Brasil é mais cara do que a de países com matriz elétrica parecida? Segundo o estudo do CLP, quando ajustada pela paridade do poder de compra, a tarifa residencial brasileira (US$ 0,357/kWh) supera 77 dos 138 países analisados pela nota técnica do CLP. A diferença não está no custo de geração, que é baixo e limpo, mas nos encargos, impostos e custos de rede, que respondem por mais de dois terços da fatura.

Quanto da conta de luz corresponde ao custo real da energia gerada? Apenas 30,4% da conta paga pelo consumidor correspondem ao custo efetivo da geração, segundo a nota técnica do CLP. O restante é composto por encargos setoriais, como a CDE, tributos (com o ICMS à frente, 18,1% da fatura) e perdas do sistema, incluindo furtos de energia, que consomem 14,3% da energia distribuída.

Uma reforma no setor elétrico reduziria a tarifa em quanto? Nos cenários simulados pelo CLP, a redução vai de 10%, com a revisão da CDE e dos subsídios, até 32%, somando reforma regulatória ampla e corte de metade da carga tributária estimada. A própria entidade classifica os cenários como ilustrativos.

Empresas têm alguma alternativa para reduzir o custo com energia elétrica além de esperar uma reforma regulatória? Sim. Empresas atendidas em alta tensão já podem migrar para o Mercado Livre de Energia e negociar a parcela de energia do contrato diretamente com a sua comercializadora. A partir de 2027, essa opção se estende também a empresas em baixa tensão, na primeira etapa da abertura prevista pela Lei 15.269/2025.

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