Até hoje, negociar diretamente o fornecimento de energia e buscar condições melhores do que a tarifa regulada era possível apenas para consumidores no Grupo A (conectados em alta ou média tensão). Com esse decreto, esse mesmo poder de escolha chega para o comércio e a indústria de menor porte. E como toda mudança importante, vem com datas, regras e alguns cuidados que sua empresa já pode começar a entender.

A data que interessa para o seu negócio

O decreto estabelece 25 de novembro de 2027 como a data em que consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão poderão migrar para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) o Mercado Livre de Energia. É a primeira etapa da abertura do Grupo B, e coloca as empresas na frente nessa transição.

(Os demais consumidores, como residências, terão sua vez a partir de 25 de novembro de 2028, mas o foco de quem toca um negócio já pode estar em 2027.)

Como vai funcionar a migração da sua empresa

Migrar para o Mercado Livre não será um processo automático nem imediato. O decreto estabelece regras claras:

Sua empresa vai precisar avisar a distribuidora com antecedência mínima de 90 dias em relação à data desejada para a migração, a ANEEL ainda pode criar uma via simplificada, com prazo menor, para facilitar esse processo.

A contratação será feita por meio de um agente varejista, empresa habilitada a representar comercialmente o consumidor perante o mercado. É esse agente que vai oferecer o contrato, o preço e as condições de fornecimento e cada unidade consumidora da sua empresa só pode ter um agente varejista por vez.

E uma boa notícia para simplificar a operação: não é obrigatório trocar o medidor para migrar. A troca por um medidor inteligente será opcional, e só ocorre se a empresa pedir e desde que haja infraestrutura disponível nesse caso, por conta do próprio consumidor.

O que sua empresa precisa saber antes de decidir

Antes de migrar, um ponto merece atenção: os benefícios tarifários do mercado regulado não valem no Mercado Livre. Se a sua empresa tiver algum desconto especial vinculado ao ACR, como os aplicáveis a atividades de irrigação e aquicultura, será preciso decidir entre manter esse benefício no mercado regulado ou migrar para o Mercado Livre em condições de mercado.

A boa notícia é que essa decisão não é definitiva. O decreto garante que qualquer consumidor pode voltar ao mercado regulado, desde que avise a distribuidora com um ano de antecedência (prazo que pode ser reduzido pela própria distribuidora ou pela ANEEL). Migrar para o Mercado Livre, portanto, não é uma porta sem volta, sua empresa pode testar e recalcular a rota se precisar.

Além disso, o decreto determina que a ANEEL vai coordenar campanhas de comunicação para explicar essa transição com clareza, e que distribuidoras e agentes varejistas são obrigados a informar, de forma acessível, os riscos, as responsabilidades e as condições de cada oferta.

A ANEEL também vai regular um produto padrão, com preço de referência, para facilitar a comparação entre ofertas e trazer mais transparência para quem está decidindo o que deve ajudar bastante empresas que nunca negociaram energia livremente antes.

Por que isso é uma boa notícia para o seu negócio

Mais concorrência entre fornecedores, mais transparência nas ofertas e a possibilidade real de contratar energia sob medida para o perfil de consumo da sua empresa: é isso que a abertura do Grupo B traz para comércio e indústria já a partir de 2027.

A Nova Energia já vive o Mercado Livre todos os dias, ajudando empresas a contratar energia com mais eficiência e economia. Estamos acompanhando de perto cada etapa da regulamentação da ANEEL para essa abertura e vamos preparar tudo para que, quando chegar a vez da sua empresa escolher, você tenha ao seu lado quem já entende esse mercado de verdade.

O futuro do mercado de energia é livre. E, para comércio e indústria, ele começa em 2027.

Fonte: Decreto nº 13.097, de 12 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 13/08/2026. Leia o decreto na íntegra: in.gov.br