O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, na quarta-feira (22), uma liminar que obrigava o ressarcimento integral de perdas financeiras para geradores de energia eólica e solar afetados por cortes de energia, conhecidos como curtailment ou constrained-off, atendendo a um pedido feito pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). A decisão interrompe um processo que poderia transferir custos bilionários para os consumidores de energia elétrica no Brasil.

O que estava em jogo

A liminar original, concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em dezembro de 2024, foi resultado de uma ação movida por duas associações do setor: a Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) e a Abeeólica (Associação Brasileira de Energia Eólica e Tecnologias Renováveis). Ela abrangia todos os cenários de curtailment, exigindo o ressarcimento financeiro mesmo em situações que não eram previamente elegíveis para compensação.

De acordo com a Resolução 1.030/2023 da Aneel, os cortes de energia podem ocorrer por três motivos principais: Indisponibilidade externa nas instalações das usinas; Problemas de confiabilidade elétrica dos equipamentos das centrais geradoras; Limitação da rede elétrica para suportar a geração simultânea de energia.

Antes da liminar, apenas os cortes causados por indisponibilidade externa eram compensados financeiramente, sendo o menos comum entre os casos de curtailment. No entanto, as associações argumentaram que os prejuízos acumulados por geradores eólicos e solares ultrapassavam R$ 1 bilhão devido ao aumento dos cortes após o apagão de agosto de 2023.

Impacto para os consumidores

A Aneel defendeu que a ampliação dos ressarcimentos geraria um impacto significativo nos Encargos de Serviços do Sistema (ESS), que são repassados diretamente para as contas de energia. Uma simulação feita pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) indicou que a medida resultaria em um aumento de 336% no ESS, com custos adicionais de aproximadamente R$ 1,1 bilhão para os consumidores, considerando cortes de outubro de 2021 a novembro de 2024 para usinas eólicas e de abril a novembro de 2024 para usinas solares.

A Aneel também argumentou que o curtailment é, em grande parte, um risco inerente ao negócio de geração de energia. A compensação seria cabível apenas em situações excepcionais, quando os cortes decorrem de problemas sistêmicos imprevisíveis e alheios ao controle dos geradores.

Decisão do STJ

O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, acolheu o pedido da Aneel, destacando que a liminar original representava um risco à economia pública ao transferir imediatamente os custos bilionários para consumidores residenciais e empresariais, sem uma análise mais aprofundada sobre os riscos associados à atividade empresarial de geração de energia.

Com a decisão, evita-se um aumento abrupto na conta de luz e preserva-se a sustentabilidade financeira do sistema elétrico brasileiro. A medida também garante que a distribuição de riscos entre geradores e consumidores seja analisada com maior critério em futuras deliberações.


Fonte: Brasil Energia