Uma nova consulta pública foi aberta pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), no dia 27 de outubro, com o objetivo de detalhar como os benefícios tarifários previstos na Lei nº 14.300/2022, marco legal da geração distribuída (GD) no país, serão contemplados na CDE e em processos tarifários das distribuidoras.

A lei estabeleceu que uma parte do valor da GD, que antes compunham a estrutura tarifária, agora sejam repassados para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), tornando assim necessária a criação de uma quota específica que passará a compor os encargos da tarifa de energia.

Com isso, a ANEEL expõe que a consulta pública não propõe novos custos nem obrigações, mas sim a adequação dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET) à Lei nº 14.300/2022. Como resultado, a forma de custeio do benefício será diferenciada.

Sobre a Lei nº 14.300/2020

Foi estabelecido por lei que as conexões de GD já existentes e as que protocolarem solicitação de orçamento de conexão às distribuidoras nos 12 meses após a publicação da Lei (ou seja, até 6/1/2023), têm direito, até o ano de 2045, à compensação de 100% das componentes tarifárias que incidem sobre o consumo compensado pela geração de energia excedente injetada na rede da distribuidora.

Enquanto que em novas conexões de GD, a partir de 7/1/2023, os benefícios tarifários serão custeados por meio da CDE. Porém, esse grupo terá o benefício gradualmente reduzido até 2030 – ou seja, a CDE deixa de pagar parte dos custos da energia compensada.

Consta também na lei que as conexões existentes das distribuidoras de energia elétrica de menor porte, com mercado inferior a 700 GWh/ano, também serão custeadas pela CDE até 2045.

Assim, os custos com a CDE serão rateados entre os consumidores do ambiente regulado.

Estimativa do impacto sobre o CDE GD

A ANEEL estima que para o ano de 2023 o benefício tarifário dos participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) existentes em distribuidoras com mercado próprio anual inferior a 700 GWh é de R$ 0,1 bilhão.

Em relação à estimativa das novas conexões, considerando o pagamento de 15% do componente tarifário TUSD-Fio B no ano de 2023, foi obtida uma estimativa de impacto para a CDE de R$ 1,3 bilhão.

Assim, a estimativa atual de custos para a CDE GD em 2023, devido ao benefício tarifário presente no faturamento do SCEE, é de R$ 1,4 bilhão, sem considerar a previsão de crescimento da tarifa (IPCA).

Como ficará o processo tarifário perante a lei?

A fim de adequar o processo tarifário à Lei, a Agência está propondo alterações nos módulos 5 (Encargos Setoriais) e 7 (Estrutura Tarifária) dos PRORET.

Entre as principais mudanças, estão: a criação da quota CDE GD e sua previsão no orçamento anual da CDE; mudanças na estrutura tarifária; nova forma de contabilização, pela CCEE, das receitas e despesas provenientes da Lei; e o envio de novas informações pelas distribuidoras, de forma sistemática, para dar transparência à parte do custo que a geração distribuída representa no sistema de distribuição.

As mudanças começam a valer no próximo ano, tanto no orçamento da CDE como nos processos tarifários das distribuidoras.

Em relação ao orçamento de 2023 da CDE, será realizada estimativa do mercado de energia compensada de 2022, a partir do banco de informação de registro das unidades consumidoras com geração distribuída (SISGD) e de estimativa de geração de energia da GD, conforme metodologia da EPE.

Próximos passos

Os benefícios tarifários custeados pela CDE (para consumidores entrantes e existentes das distribuidoras menores que 700 GWh) serão apurados com os valores dos repasses mensais fixados nas resoluções dos processos tarifários de cada distribuidora, atualizados por IPCA e, no caso dos benefícios tarifários para consumidores novos, atualizados pela projeção de capacidade instalada da GD.

A Consulta Pública nº 50/2022 fica aberta de 27/10/2022 a 12/12/2022. As contribuições devem ser feitas por meio do formulário disponível no site da consulta pública e que deve ser enviado pelo e-mail cp50_2022@aneel.gov.br.

 

Fonte: gov.br

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